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Barriga de aluguel ou barriga solidária?

Barriga de aluguel ou barriga solidária?

Postado em: 8 de junho de 2017

O termo "aluguel" é um termo inadequado quando falamos de doação de útero, afinal, o termo faz correlação com fins comerciais, o que não pode existir no Brasil, pois estamos falando de um tratamento. Mas como chamar?

Você “emprestaria” a sua barriga para gerar um filho de outra pessoa? E se fosse para um parente próximo que sonha em ter um filho, mas não pode? Barriga de aluguel é uma questão bastante polêmica e que divide opiniões, tanto entre a população como entre profissionais e entidades médicas. A confusão começa pelo nome popular, “barriga de aluguel”, termo inadequado, pois no Brasil não pode haver relação comercial nesse tipo de tratamento. A doadora de útero não pode receber nenhuma remuneração por isso, então, aluguel não seria o termo correto a ser empregado e, sim, Útero de Substituição. O casal doador do material genético deve arcar apenas com as despesas médicas da grávida.

 


 

No Brasil, esse tipo de prática só é permitida em “caráter solidário”, ou seja, entre mulheres com algum vínculo afetivo e sem acordos financeiros. Assim determinam as normas dos conselhos regionais de medicina, especialmente a Resolução CFM N° 1.358/92. No entanto, desde maio deste ano uma nova resolução do Conselho Federal de Medicina, nº 2.013/13, estabeleceu novas regras para a técnica da barriga solidária. Até então, ela só era permitida entre pessoas com parentesco de até segundo grau. A justificativa para esta recomendação era exatamente coibir a comercialização. Caso não houvesse esse vínculo familiar, era preciso pedir autorização para o CFM onde o casal reside. Agora, com o novo texto, parentes de até quarto grau – tias e primas – também podem emprestar o útero para este fim.

A legislação sobre barriga de aluguel varia de país para país. O procedimento só pode ser remunerado em alguns estados americanos, como a Califórnia e a Flórida, e na Índia. Desde 2002, quando a prática foi legalizada pelas autoridades do país, as mulheres indianas vêm sendo muito procuradas por casais de estrangeiros. O motivo é o baixo preço do aluguel de sua barriga 7 000 dólares, em média. O negócio assumiu tal proporção que se fala, inclusive, em “turismo da medicina reprodutiva”. Entre as americanas, o valor da barriga de aluguel gira em torno de 25 000 dólares.

Como não há leis brasileiras sobre o tema, o que temos como elemento norteador é a resolução feita pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que se restringe à atividade médica, mas na lacuna de outras leis, é usada como orientação também para profissionais da justiça.

Acompanhamento psicológico é fundamental

A nova resolução sobre o uso das técnicas de reprodução assistida preenche uma lacuna da legislação brasileira, que não tem uma lei específica para a prática. A falta de leis federais revela a complexidade do tema e não é apenas no aspecto jurídico que a gravidez de substituição necessita de regulamentação.

A substituição temporária de útero é um procedimento prático simples: é realizada uma fertilização in vitro (conhecido como proveta) dos óvulos, mais os espermatozoides, e depois da fecundação, é transferida para o útero hospedeiro. No entanto, a maior preparação deve começar antes, uma extensa preparação psicológica feita para que se evitem problemas entre as duas mulheres posteriormente, no que se refere aos direitos sobre a criança. Embora não esteja amparada por lei, essa preparação é normalmente prevista no tratamento.

No caso da receptora, ela deve ser o ponto de partida para iniciar o processo e vem de alguns meses antes, com análises psicológicas até que seja aprovado o recebimento do embrião. Deve ficar claro que a gestante não tem direito sobre a criança, assim como a herança ou a custódia. O direito é total da mãe biológica. Ela terá, no entanto, direito a acompanhamento médico antes e após o parto.

A preparação é feita também com a mãe biológica, pois ela pode se sentir em segundo plano na gestação, visto que quem está recepcionando o bebê receberá mais atenção por ser a gestante. Outros medos comuns se relacionam com uma possível separação dos pais biológicos, em meio à gestação, ou então, com uma possível malformação da criança. Todos estes temas merecem um acompanhamento psicológico apropriado.