É coisa de americano?
A clínica americana, Fertility Institutes, localizada em Los Angeles, nos Estados Unidos, provocou uma polêmica mundial ao oferecer a casais que queriam ter filhos a chance de escolher características como a cor do cabelo ou dos olhos do bebê. A clínica, que também oferece a escolha do sexo dos bebês, esperava para 2010, o nascimento do primeiro bebê com características escolhidas pelos pais. Depois da péssima recepção “da novidade” pelo público e pela comunidade científica, a empresa teve de voltar atrás e suspender a oferta do serviço.
Para a maioria das clínicas de fertilidade norte-americanas, a seleção de sexo – ‘gender selection’ – é só mais um entre os serviços à disposição dos casais, não necessariamente inférteis, o que gera, inclusive, o condenável turismo reprodutivo, onde estrangeiros buscam encontrar em solo americano o que a legislação de seus países lhes nega.
“A possibilidade de escolha do sexo dos bebês é baseada em uma técnica de laboratório chamada diagnóstico genético pré-implantacional, PGD. O exame permite que embriões sejam testados perante uma doença genética antes de sua transferência para o útero materno, ou seja, antes do início da gestação. Este é o objetivo do emprego desta tecnologia no Brasil”, explica o ginecologista Prof° Dr. Joji Ueno, diretor da Clínica GERA.
Assim, o PGD – exame realizado em alguns laboratórios de reprodução assistida com o auxilio do LASER – permite separar os embriões portadores de algum tipo de desordem genética, transferindo para o útero materno apenas os embriões saudáveis, beneficiando principalmente casais com alto risco genético, como doenças de etiologia autossômica dominante ou recessiva. O PGD requer, necessariamente, que a fecundação seja realizada via fertilização in vitro (FIV). Pois é durante o procedimento de ICSI, que é efetuada a biópsia: uma célula embrionária – blastômetro – é removida do embrião no terceiro dia, sem comprometer o seu desenvolvimento, e, em seguida é feita a análise genética.
A constituição cromossômica destes blastômeros pode ser analisada por diferentes testes genéticos, como a hibridização fluorescente in situ (FISH) ou a reação em cadeia da polimerase (PCR). “A PCR permite detectar defeitos genéticos envolvendo um único gene, tais como fibrose cística, anemia falciforme, doença de Tay-Sachs, dentre outros. Já as alterações cromossômicas numéricas e constitucionais podem ser determinadas por meio da FISH, assim como o sexo dos embriões, usando sondas específicas para os diferentes cromossomos”, explica Joji Ueno.
Aos poucos, o PGD vem se tornando parte dos programas de FIV, visto que aproximadamente 50% dos embriões podem apresentar alterações cromossômicas e 60% dos abortos de primeiro trimestre podem estar relacionados com essas alterações. Com a identificação e separação dos embriões geneticamente normais, o índice de sucesso de uma gestação aumenta significativamente.
“Outra aplicação do PGD está relacionada com a idade materna avançada, comum entre as pacientes que procuram as clínicas de reprodução assistida. Estas pacientes, normalmente demonstram insegurança quanto ao risco de malformações fetais, cuja incidência é diretamente proporcional à idade materna. Como o PGD permite a determinação do sexo de cada embrião, pode-se prevenir também as moléstias relacionadas ao cromossomo sexual, como a hemofilia e a síndrome do X-frágil”, explica Joji Ueno.
Desafios éticos no emprego da tecnologia
O princípio de proibição da seleção de sexo, previsto no Brasil, tem por base a não discriminação e a não utilização da ciência para práticas eugênicas, dando preferência a um sexo ou outro. Até mesmo em países como a China e a Índia, onde a preferência pelos rapazes é esmagadora, o acesso às técnicas de reprodução assistida com o objetivo da seleção de sexo é proibido.
A reprodução assistida é regulamentada no Brasil desde 1992. Na resolução do Conselho Federal de Medicina, CFM, estão normas claras, como a obrigatoriedade da informação e do consentimento de pacientes e doadores de gametas (óvulos e espermatozóides) e a proibição da escolha do sexo - exceto em casos específicos como doenças hereditárias. “Dentre as normas do CFM também estão a proibição da venda de óvulos e espermatozóides pelos doadores e o relacionamento destes com os receptores”, diz Ueno.
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